PGFN - Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES)
Publicado em 05/07/2022 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicada no DOU de hoje, 05.07.2022, a Portaria PGFN nº 5.883, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375/2022, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo o ato, poderão ser incluídos no programa os débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2022 e inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão ao parcelamento, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187/2021, que figurem na condição de contribuinte ou responsável.
Além disso, o sujeito passivo poderá liquidar os débitos mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
- para os débitos de natureza previdenciária, o pagamento da dívida consolidada em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
- para os demais débitos, pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser realizado até 22.08.2022, exclusivamente por meio do portal Regularize, no sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br.
Ademais, a dívida será consolidada na data do requerimento de parcelamento e resultará da soma do principal; das multas de mora, de ofício e isoladas; dos juros de mora; e dos honorários ou encargos-legais.
Por fim, o sujeito passivo que desejar parcelar débitos que sejam objetos de parcelamentos em curso deverá desistir previamente do parcelamento, no portal Regularize. A desistência será feita de forma irretratável e irrevogável.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria PGFN nº 5.883, de 30.06.2022 - DOU de 05.07.2022