PGFN – Programa de Retomada Fiscal - Negociação de débitos com descontos e entrada facilitada
Publicado em 03/12/2020 09:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:11A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a criação do Programa de Retomada Fiscal, no final de setembro, vem consolidando diferentes ações com o objetivo de auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União – neste contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Dentre as medidas, algumas estão relacionadas à flexibilização das ações de cobrança da PGFN e outras envolvem a disponibilização de diferentes acordos de transação para renegociação de dívidas com benefícios, como descontos e prazos diferenciados.
Há, ainda, uma modalidade de Transação Excepcional exclusiva para produtores rurais e agricultores familiares, que permite o pagamento com benefícios os débitos inscritos em Dívida Ativa da União referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Além dos acordos de transação, existe também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do FGTS.
Confira as modalidades de acordo de transação por adesão disponíveis até 29.12.2020, no portal Regularize:
Transação extraordinária, disponível para todos os contribuintes:
- entrada de 1% parcelada em até três meses (no caso de histórico de negociação anterior, a entrada será de 2%);
- o restante poderá ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas, MEs e EPPs, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações de sociedade civil; e em até 85 meses para demais pessoas jurídicas.
Transação tributária de pequeno valor, disponível para MEs e EPPs, abrangendo débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de um ano, com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos:
- entrada de 5% parcelada em até 5 meses (no caso de histórico de negociação anterior, a entrada será de 10%);
- desconto de até 50% sobre o valor total do débito, se o restante for parcelado em até 07 meses;
- desconto de até 40% sobre o valor total do débito, se o restante for parcelado em até 36 meses; e
- desconto de até 30% sobre o valor total do débito, se o restante for parcelado em até 55 meses.
Transação excepcional, disponível para contribuintes que comprovarem impactos econômicos e financeiros em decorrência da pandemia:
- entrada de 4% parcelada em até 12 meses, sendo que o restante poderá ter desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos;
- o restante poderá ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas, MEs e EPPs, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações de sociedade civil; e em até 72 meses para demais pessoas jurídicas.