PGFN – Prazo para negociações com benefícios vai até 25.02.2022

Publicado em 16/02/2022 09:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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O prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal vai até dia 25 de fevereiro de 2022, conforme nota publicada pelo site da PGFN. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

 

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação.

 

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

 

Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.

 

A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.