PGFN – Prazo para ingresso nos Programas de Retomada e Regularização Fiscal encerra-se no dia 30.06.2022, quinta-feira

Publicado em 24/06/2022 14:52
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Conforme a Portaria PGFN nº 3.714/2022, publicada no dia 28.04.2022, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 01.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

 

O prazo para adesão às modalidades de transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da DAU, na transação extraordinária na cobrança, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU e na perspectiva do recebimento de créditos inscritos, na transação excepcional de débitos do Simples Nacional, na transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, e na transação relativa ao Perse, terá início em 01.10.2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022.

 

Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 31.05.2022.