PGFN – Prazo para acordos de transação é até 31.10.2022

Publicado em 25/10/2022 09:15
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O prazo para a adesão da transação que pretende viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas, é até 31.10.2022, às 19h, nas seguintes modalidades:

 

- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

 

- Programa de regularização do Simples Nacional;

 

- Transação de pequeno valor do Simples Nacional;

 

- Transação de pequeno de valor;

 

- Extraordinária; e

 

- Excepcional.

 

Poderão ser transacionados os débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As dívidas são consideradas de difícil recuperação ou irrecuperável pela PGFN quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até 5 anos.

 

A transação poderá ser solicitada por meio do portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).