PGFN – Parecer acerca da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Publicado em 26/05/2021 10:56Foi publicado no DOU de hoje, dia 26.05.2021, o Despacho nº 246 - PGFN-ME, de 24 de maio de 2021 que aprova, para os fins e nos termos do art. 19, caput, e inciso VI, a, c/c art. 19- A, III, e § 1º da Lei n° 10.522/2002, o Parecer SEI nº 7698/2021/ME que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
A conclusão da PGFN foi que cabe à Administração Tributária, consoante autorizado pelo art. 19, VI c/c 19-A, III, e § 1º, da Lei nº 10.522/2002, observar, em relação a todos os seus procedimentos, que:
- conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Pasep e da COFINS”;
- os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017; e
- o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS/Pasep e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Por fim, foi apontado que o referido Parecer visa a reforçar o absoluto compromisso da Administração Tributária com a Constituição Federal e com o Estado Democrático de Direito e garante máxima efetividade ao comando da Suprema Corte, de sorte que, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.
Clique aqui e confira a íntegra do Parecer SEI nº 7698/2021/ME e do Despacho PGFN-ME nº 246/2021.