PGFN – Parcelamento para empresas em recuperação judicial
Publicado em 19/04/2021 10:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.04.2021, a Portaria PGFN nº 4.364, de 16.04.2021 que altera as Portarias PGFN 14.402/2020, e 2.382/2021.
Destacamos:
1. A Portaria PGFN nº 14.402/2020, com a alteração, dispõe que para as demais pessoas jurídicas que tiverem o processamento da recuperação judicial deferido e até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 108 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
2. A Portaria PGFN nº 2.382/2021, com a alteração, dispõe que fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata o inciso VII, art. 8º, da Portaria PGFN nº 14.402/2020, posteriormente à concessão da recuperação judicial, preenchendo os demais requisitos presentes nesta Portaria.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN nº 4.364, de 16.04.2021 - DOU 19.04.2021.