PGFN: Novos serviços disponíveis no portal Regularize
Publicado em 26/01/2021 09:37Conforme nota divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram disponibilizados mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitarão o acesso dos contribuintes à negociação de suas dívidas, nas hipóteses autorizadas pela legislação. A expectativa é que todos os serviços da PGFN estejam disponíveis no portal digital ainda em 2021.
Para requerer, basta o contribuinte acessar o portal, clicar em Negociar Dívida, selecionar o serviço que tem interesse, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.
Negócio Jurídico Processual: por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
A negociação poderá versar sobre: calendarização da execução fiscal, criação de um plano de amortização do débito fiscal, aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, modo de constrição ou alienação de bens.
Acordo de Transação Individual: esse serviço também permite ao contribuinte apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar sua situação fiscal, conforme disposto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.
Essa opção, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes, apenas para aqueles que se encaixam em alguma das seguintes situações:
- Grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões.
- Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida:
a) com falência decretada;
b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) em liquidação judicial; e
d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
- Entes públicos, independentemente do valor da dívida: Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
- Dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão.
- Devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado desses débitos seja superior a R$ 1 milhão.
Caso o(a) Procurador(a) da Fazenda Nacional necessite de mais esclarecimentos e documentos, abrirá prazo para o contribuinte complementar o requerimento, ou poderá também agendar reunião sempre que julgar necessário. A complementação de documentos é feita no Regularize, no serviço “Consultar Requerimento”.
Se a proposta for recusada pela PGFN e o contribuinte desejar recorrer da decisão, o recurso continua sendo protocolado no atendimento remoto da PGFN, por telefone ou por e-mail.