PGFN - Novos serviços disponibilizados REGULARIZE
Publicado em 26/02/2021 10:31Conforme nota publicada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ontem, dia 25.02.2021, dois novos serviços serão disponibilizados no portal REGULARIZE: Negócio Jurídico Processual e Acordo de Transação Individual.
A expectativa é que todos os serviços da PGFN estejam disponíveis no portal digital ainda em 2021
As novas funcionalidades facilitarão o acesso dos contribuintes à negociação de suas dívidas, nas hipóteses autorizadas pela legislação.
Para requerer, basta o contribuinte acessar o portal, clicar em Negociar Dívida, selecionar o serviço que tem interesse, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.
Caso o(a) Procurador(a) da Fazenda Nacional necessite de mais esclarecimentos e documentos, abrirá prazo para o contribuinte complementar o requerimento, ou poderá também agendar reunião sempre que julgar necessário. A complementação de documentos é feita no REGULARIZE, no serviço Consultar Requerimento.
Se a proposta for recusada pela PGFN e o(a) contribuinte deseja recorrer da decisão, o recurso continua sendo protocolado no atendimento remoto da PGFN – por telefone ou por e-mail, observado o disposto no art. 38-B da Portaria PGFN n. 9.917/2020.
Sobre o Negócio Jurídico Processual:
Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, nos termos da Portaria PGFN n. 742/2018.
A negociação poderá versar sobre: calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; modo de constrição ou alienação de bens.
Sobre o Acordo de Transação Individual:
Esse serviço também permite ao contribuinte apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar sua situação fiscal, conforme disposto na Portaria PGFN n. 9.917/2020.
Essa opção, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes, apenas para aqueles que se encaixam em alguma das seguintes situações:
- grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões;
- devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
- entes públicos, independentemente do valor da dívida: Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
- dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão.
- devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado desses débitos seja superior a R$ 1 milhão.