PGFN - Novo serviço para consultar requerimentos no portal Regularize

Publicado em 29/10/2020 09:12
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Conforme nota publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em seu site, na internet, novos recursos e design foram implementados no portal Regularize para facilitar o acompanhamento dos requerimentos pelo contribuinte, desde 28.10.2020.

 

Dentre as atualizações, destacamos:

 

1. Em destaque na página do serviço aparece um quadro resumo com a quantidade e a situação de todos os requerimentos do usuário;

 

2. Para tornar a consulta mais objetiva, foram implementados novos filtros de pesquisa. No campo Situação atual é possível filtrar os requerimentos nas seguintes situações:

 

- Pendente informação do requerente: a Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela análise do requerimento pode solicitar informações complementares. Neste caso, é aberto um prazo para o contribuinte se manifestar. Se o contribuinte não apresentar as informações e documentos solicitados dentro do prazo, o requerimento será indeferido. Por isso, é importante ficar atento aos requerimentos que estão nesta situação.

 

- Em andamento: o requerimento está em análise.

 

- Encaminhado para manifestação de outro órgão: acontece quando Procuradoria da Fazenda Nacional depende da manifestação de outro órgão, como o de origem do débito, para concluir a análise e proferir a decisão.

 

- Concluído: requerimento finalizado.

 

3. O campo Exibir  tem a opção de filtrar os protocolos por Meus protocolos e Protocolos que sou procurador, caso em que o usuário é representante e pode assinar requerimentos de outros contribuintes.

 

4. É possível também marcar o protocolo como favorito, e então nas próximas consultas basta usar o filtro Somente protocolos marcados como favoritos para restringir o resultado aos protocolos favoritados.

 

5. Os requerimentos pendentes de complementação mostram o prazo final para manifestação do contribuinte. Além disso, ficam destacados com ícone de alerta em amarelo ou vermelho, caso o prazo esteja próximo a expirar.

 

Para apresentar as informações e documentos solicitados, basta o usuário clicar no ícone do despacho ou de alerta.

 

Importante destacar que o contribuinte será considerado ciente se clicar em qualquer um desses dois ícones ou se visualizar o histórico do requerimento, caso em que o prazo para complementação começa a correr no dia seguinte. Se o contribuinte não visualizar, ele será considerado ciente após 15 dias; a partir de então, o prazo para complementação começa a correr.

 

Ademais, a PGFN adianta que, ainda para este ano, a expectativa é que os serviços Consultar Dívida e Impugnar/ Recorrer - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Reponsabilidade sejam reformulados com novo design e recursos.

Além disso, novos serviços estão previstos para serem transformados para o ambiente digital, que são o Negócio Jurídico Processual e a Transação Individual.