PGFN - Novo serviço para consultar requerimentos no portal Regularize
Publicado em 29/10/2020 09:12Conforme nota publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em seu site, na internet, novos recursos e design foram implementados no portal Regularize para facilitar o acompanhamento dos requerimentos pelo contribuinte, desde 28.10.2020.
Dentre as atualizações, destacamos:
1. Em destaque na página do serviço aparece um quadro resumo com a quantidade e a situação de todos os requerimentos do usuário;
2. Para tornar a consulta mais objetiva, foram implementados novos filtros de pesquisa. No campo Situação atual é possível filtrar os requerimentos nas seguintes situações:
- Pendente informação do requerente: a Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela análise do requerimento pode solicitar informações complementares. Neste caso, é aberto um prazo para o contribuinte se manifestar. Se o contribuinte não apresentar as informações e documentos solicitados dentro do prazo, o requerimento será indeferido. Por isso, é importante ficar atento aos requerimentos que estão nesta situação.
- Em andamento: o requerimento está em análise.
- Encaminhado para manifestação de outro órgão: acontece quando Procuradoria da Fazenda Nacional depende da manifestação de outro órgão, como o de origem do débito, para concluir a análise e proferir a decisão.
- Concluído: requerimento finalizado.
3. O campo Exibir tem a opção de filtrar os protocolos por Meus protocolos e Protocolos que sou procurador, caso em que o usuário é representante e pode assinar requerimentos de outros contribuintes.
4. É possível também marcar o protocolo como favorito, e então nas próximas consultas basta usar o filtro Somente protocolos marcados como favoritos para restringir o resultado aos protocolos favoritados.
5. Os requerimentos pendentes de complementação mostram o prazo final para manifestação do contribuinte. Além disso, ficam destacados com ícone de alerta em amarelo ou vermelho, caso o prazo esteja próximo a expirar.
Para apresentar as informações e documentos solicitados, basta o usuário clicar no ícone do despacho ou de alerta.
Importante destacar que o contribuinte será considerado ciente se clicar em qualquer um desses dois ícones ou se visualizar o histórico do requerimento, caso em que o prazo para complementação começa a correr no dia seguinte. Se o contribuinte não visualizar, ele será considerado ciente após 15 dias; a partir de então, o prazo para complementação começa a correr.
Ademais, a PGFN adianta que, ainda para este ano, a expectativa é que os serviços Consultar Dívida e Impugnar/ Recorrer - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Reponsabilidade sejam reformulados com novo design e recursos.
Além disso, novos serviços estão previstos para serem transformados para o ambiente digital, que são o Negócio Jurídico Processual e a Transação Individual.