PGFN – Ilegalidade da tributação da receita auferida pelo método de equivalência patrimonial positiva que exceder o lucro da sociedade investida

Publicado em 03/03/2022 08:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 03.03.2022, o Despacho PGFN nº 77, de 25 de fevereiro de 2022 que dispõe da ilegalidade da tributação da variação positiva apresentada pelo método de equivalência patrimonial naquilo que exceder o lucro da sociedade investida.

 

Foi aprovado o Parecer SEI 8398/2021/ME, aprovado pelo Despacho PGAJUD-CRJ-COJUD 17612498, ambos da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial, por haver posicionamento pacificado no âmbito do STJ pela ilegalidade da tributação da variação positiva apresentada pelo método de equivalência patrimonial naquilo que exceder o lucro da sociedade investida.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Despacho PGFN nº 77, de 25.02.2022 - DOU de 03.03.2022