PGFN – Estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em DAU

Publicado em 25/05/2022 09:42
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.05.2022, a Portaria PGFN/ME nº 4.733, de 24 de maio de 2022, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União.

 

As dívidas originárias de operações de crédito rural de responsabilidade de agricultores familiares, relativas à inadimplência ocorrida até 30 de junho de 2021 e inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021, poderão ser excepcionalmente pagas com redução dos seus valores, até 30 de dezembro de 2022.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN/ME nº 4.733, de 24 de maio de 2022 – DOU de 25.05.2022.