PGFN – Estado de Calamidade Pública no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR)

Publicado em 12/11/2025 09:55 | Atualizado em 12/11/2025 09:57
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Foi publicada no DOU do dia 11.11.2025, Edição Extra, a Portaria PGFN nº 2.732, de 11 de novembro de 2025, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná, reconhecido pela Portaria SEDEC/MDR nº 3.313/2025, pelo Decreto nº 11.838/2025, do Governo do Estado do Paraná, e pelo Decreto nº 305/2025, da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná.

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