PGFN e RFB – Receita Federal terá prazo determinado para encaminhar os débitos para a PGFN

Publicado em 09/09/2026 09:45 | Atualizado em 09/09/2026 09:49
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Com a publicação da Lei Complementar n° 236/2026, foi determinado prazo para que a Receita Federal encaminhe a Procuradoria Geral da Fazenda os débitos de natureza tributária ou não, desde que estes estejam devidamente constituídos  ou sejam reconhecidos pelo contribuinte, sendo eles: 

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