PGFN - Divulgação de informações relativas à dívida ativa da União
Publicado em 24/01/2020 09:04Foi publicada no DOU de hoje, dia 24.01.2020, a Portaria PGFN nº 636, de 9 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
Dentre as disposições, destacamos:
1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa e em situação irregular, em seu site na internet (www.pgfn.gov.br) ou mediante aplicativo móvel para celular.
Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União, bem como dados cadastrais públicos do devedor, sendo que a publicação ocultará os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
2. A divulgação não contemplará as dívidas em que:
- tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei;
- tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
3. O devedor que desejar discutir sua inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios, observando o procedimento descrito no Capítulo IV da Portaria PGFN nº 33/2018.
4. As informações divulgadas não substituem, nem prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Fazenda Nacional.
5. Ademais, a PGFN poderá firmar convênio com órgãos ou entidades da União, Estados e Municípios com o propósito de divulgar, na mesma plataforma, os débitos inscritos em dívida ativa dessas outras entidades.
6. Por fim, cumpre destacar que a PGFN divulgará, na internet (www.pgfn.gov.br) os dados:
- da dívida ativa da União, a cada trimestre, abrangendo os débitos ativos, em quaisquer situações, nos moldes previstos no Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; e
- relativos aos parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União, nos termos do art. 14-E da Lei nº 10.522/2002.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN nº 636/2020 – DOU 24.01.2020.