PGFN – Disciplinada a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de contribuintes em processo de recuperação judicial
Publicado em 01/03/2021 11:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.03.2021, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 2.382, de 26 de fevereiro de 2021, a qual disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.
Segundo o ato, são instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS relativos a contribuintes em processo de recuperação judicial:
I - os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União, de que tratam os arts. 10-A e 10-B, da Lei nº 10.522/2002;
II - a transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS, de que tratam o art. 10-C, da Lei nº 10.522/2002, e a Lei nº 13.988/2020;
III - a transação do contencioso tributário de pequeno valor para débitos tributários inscritos em dívida ativa da União; e
IV - a celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias ou equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 2.382/2021.