PGFN – Disciplina parcelamento de valor correspondente à alienação judicial de bens em execuções fiscais
Publicado em 24/06/2024 09:44 | Atualizado em 24/06/2024 09:46Foi publicada, no DOU de hoje, dia 24.06.2024, a Portaria PGFN nº 1.026 de 20.06.2024, disciplinou o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observando-se que para esse efeito, considera-se alienação judicial aquela realizada por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial, nos termos do art. 879 da Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da regulamentação da PGFN.
Dentre as disposições, destacamos:
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