PGFN - Condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19

Publicado em 11/02/2021 11:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.02.2021, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, a qual estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

 

Nesse sentido, poderão ser negociados nos termos da referida Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus, dentre outros, os seguintes débitos:

 

I - os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; e

II - os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

 

Por fim, o prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 1.696/2021.