PGFN - Condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus

Publicado em 16/04/2020 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.04.2020, a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).

 

2. A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:

 

- pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;

 

- parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 142 (cento e quarenta e dois) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014; e

 

- diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso II para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.

 

Por sua vez, com relação ao PIS/Pasep e Cofins, o parcelamento será de até 57 (cinquenta e sete) meses.

 

3. O valor das parcelas não será inferior a:

 

- R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014;

 

- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

 

4. A adesão à proposta de transação relativa a débito objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil.

 

5. A adesão à transação extraordinária proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

 

Em caso de bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, é facultado ao sujeito passivo requerer a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

 

Para todas as modalidades de transação extraordinária previstas, havendo a indicação de pelo menos uma inscrição com histórico de parcelamento rescindido, a entrada será equivalente a 2% (dois por cento) do valor consolidado das inscrições objeto da transação.

 

6. À transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União aplicase, no que couber, a Portaria PGFN nº 9.917/2020, em especial as hipóteses e os procedimentos de rescisão previstos em seus arts. 48 a 56.

 

7. Por fim, vale destacar que:

 

- o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30 de junho de 2020;

 

- a transação extraordinária não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 9.917/2020; e

 

- a norma em questão revogou a Portaria PGFN nº 7.820/2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020 – DOU 16.04.2020.