PGFN – Código de receita para recolhimento de valores inscritos em Dívida Ativa da União e recuperados a título de ressarcimento
Publicado em 15/02/2023 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:43Foi publicado no DOU de hoje, 15.02.2023, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 6, de 14 de fevereiro de 2023, que institui código de receita para recolhimento de valores inscritos em Dívida Ativa da União e recuperados a título de ressarcimento.
Segundo o Ato, institui os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados no Darf, para efetuar recolhimento de valores inscritos em Dívida Ativa da União e recuperados a título de ressarcimento ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) de que tratam, respectivamente, a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 11.540/2007:
- 1575 - R D Ativa - Ressarcimento ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); e
- 1576 - R D Ativa - Ressarcimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 6, de 14.02.2023 - DOU de 15.02.2023