PGFN – Cobrança mais eficaz de dívida ativa da União

Publicado em 25/03/2019 11:18
Tempo de leitura: 00:00

Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no site da Receita Federal do Brasil, o Projeto de Lei n° 1.646/2019 propõe medidas para fortalecer a cobrança da dívida ativa da União e o combate ao devedor contumaz.

 

O Projeto passa a considerar como devedor contumaz aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada de tributos, associada à alguma prática ilícita com o objetivo de burlar o pagamento de suas obrigações.

 

O documento considera a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em nome do próprio devedor ou de pessoa integrante do grupo econômico ou familiar por mais de um ano e a aplicação de medidas administrativas como o cancelamento do cadastro fiscal, no caso de pessoas jurídicas (CNPJ) e o impedimento para concessão de benefícios fiscais por até dez anos, inclusive adesão a parcelamentos. A notificação será feita tanto para o CNPJs ou CPFs  que estejam relacionados a esse devedor e que tenham praticado a fraude.

 

A proposta permite ainda que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União, classificados no rating da Procuradoria como "irrecuperáveis" ("D") ou de "difícil recuperação" ("C"), possa oferecer condições diferenciadas para sua quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida ou o parcelamento em até 60 meses.

 

O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela Procuradoria-Geral há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para os encargos (juro, mora e multas). O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os do Simples Nacional e os do FGTS.

 

O Projeto de Lei propõe ainda que as atividades referente a cobrança ou até o acompanhamento dos bens, com o objetivo de evitar esvaziamento patrimonial de devedor podem ser passadas a outras empresas por meio de licitação ou ser credenciada.