PGFN - Canais de atendimento remoto para tratar de requerimentos presenciais

Publicado em 20/03/2020 14:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no site da Receita Federal do Brasil, em razão da Portaria PGFN nº 7.821/2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o qual disponibiliza novos canais de atendimento remoto, são eles, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e videoconferência (reuniões virtuais pela internet).

 

O atendimento remoto visa reduzir a circulação de pessoas, para conter a propagação do vírus e novos contágios.

 

Cumpre destacar que a nova forma de atendimento abrange apenas os serviços que são prestados diretamente nas unidades da PGFN, os quais poderão, agora, ser solicitados ou prestados pelos canais remotos. São eles:

 

- agendamento de audiência com o procurador;

- dação em pagamento;

- extinção/suspensão da execução fiscal;

- parcelamento da arrematação;

- parcelamento de pessoa jurídica em recuperação judicial;

- acordo de transação individual; e

- Negócio Jurídico Processual (NJP).

 

Cabe lembrar, também, que a maioria dos serviços da PGFN já está disponibilizada de forma virtual, no portal REGULARIZE.

 

Casos excepcionais para atendimento presencial

O deslocamento físico de contribuintes e de advogados às unidades da PGFN deverá ocorrer quando absolutamente necessário. Nesse caso, será preciso agendar previamente, por meio de telefone ou endereço eletrônico (e-mail), dia e horário para atendimento na unidade.

 

Contato das unidades (telefone e e-mail)

Interessados no atendimento remoto deverão consultar planilha que contém o contato das unidades da PGFN.