PGFN - Canais de atendimento remoto para tratar de requerimentos presenciais
Publicado em 20/03/2020 14:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no site da Receita Federal do Brasil, em razão da Portaria PGFN nº 7.821/2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o qual disponibiliza novos canais de atendimento remoto, são eles, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e videoconferência (reuniões virtuais pela internet).
O atendimento remoto visa reduzir a circulação de pessoas, para conter a propagação do vírus e novos contágios.
Cumpre destacar que a nova forma de atendimento abrange apenas os serviços que são prestados diretamente nas unidades da PGFN, os quais poderão, agora, ser solicitados ou prestados pelos canais remotos. São eles:
- agendamento de audiência com o procurador;
- dação em pagamento;
- extinção/suspensão da execução fiscal;
- parcelamento da arrematação;
- parcelamento de pessoa jurídica em recuperação judicial;
- acordo de transação individual; e
- Negócio Jurídico Processual (NJP).
Cabe lembrar, também, que a maioria dos serviços da PGFN já está disponibilizada de forma virtual, no portal REGULARIZE.
Casos excepcionais para atendimento presencial
O deslocamento físico de contribuintes e de advogados às unidades da PGFN deverá ocorrer quando absolutamente necessário. Nesse caso, será preciso agendar previamente, por meio de telefone ou endereço eletrônico (e-mail), dia e horário para atendimento na unidade.
Contato das unidades (telefone e e-mail)
Interessados no atendimento remoto deverão consultar planilha que contém o contato das unidades da PGFN.