PGFN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - Cadin

Publicado em 31/07/2023 11:18
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Foi publicada no DOU de hoje, 31.07.2023, a Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de julho de 2023, que estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, promoverão o registro no Cadin das pessoas físicas e jurídicas, devedor principal ou corresponsável:

 

- inscritas na dívida ativa da União, de suas autarquias ou fundações públicas;

 

- que figurem como sujeito passivo de obrigações pecuniárias devidas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00;

 

- inadimplentes com obrigações pactuadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria; ou

 

- com inscrição cancelada no CPF ou declarada inapta no CNPJ, da Secretaria Especial da RFB.

 

O registro no Cadin será realizado 75 dias após comunicação ao devedor da existência do débito ou da irregularidade, com todas as informações pertinentes.

 

2. A suspensão do registro deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade credora em até 5 dias úteis após:

 

- a suspensão da exigibilidade do crédito ou pendência, nos termos da lei; ou

 

- a constatação do ajuizamento de demanda que tenha por objeto o crédito ou pendência, com oferecimento de garantia integral.

 

3. A baixa do registro deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade credora em até 5 dias úteis após a regularização definitiva do crédito ou irregularidade que deu causa à inclusão no Cadin.

 

No caso de transferência de obrigação pecuniária vencida e não paga para a dívida ativa, o órgão ou entidade credora somente promoverá a baixa do registro no Cadin após a efetivação de registro desta obrigação por parte do órgão encarregado da cobrança judicial dos valores devidos.

 

4. As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes mediante acesso direto ao sistema por meio do endereço gov.br/cadin. Em qualquer consulta, serão disponibilizadas informações sobre o órgão ou entidade credora e instruções para obtenção de esclarecimentos acerca dos débitos registrados no Cadin e sobre a suspensão ou baixa de registros referentes a débitos ou pendências regularizadas.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de julho de 2023