PGFN - Benefícios da Transação por Adesão Extraordinária

Publicado em 19/05/2020 08:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União tem até 30 de junho para aderir à Transação por Adesão Extraordinária. Essa modalidade está disponível para todos os devedores, no entanto, ela não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais.

 

A modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:

 

- até 81 meses para pessoa jurídica, sendo que a parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

 

- até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. Para esse grupo, o valor da parcela mínima será de R$ 100,00.

 

Contribuintes com parcelamento ativo

 

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. No entanto, o contribuinte que tem inscrições parceladas deverá desistir do parcelamento. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.

 

No caso de desistência de parcelamento, o valor das parcelas pagas será descontado do saldo devedor, ou seja, o contribuinte não perderá o que já pagou.

 

Contudo, é importante destacar que a transação extraordinária não concede descontos. Por isso, contribuintes que possuem parcelamentos especiais em curso e estão pensando em desistir do parcelamento para aderir à transação devem analisar cuidadosamente as opções. Isso porque, ao desistir de um parcelamento especial, o contribuinte perderá todos os benefícios e eventuais descontos e não poderá voltar atrás no pedido de desistência.

 

A desistência de parcelamento está disponível no portal REGULARIZE. Acesse no portal as orientações ou o vídeo com o passo a passo e saiba como proceder.

 

Como aderir à proposta

 

O contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.

 

Sobre a Transação por Adesão Extraordinária

 

Essa modalidade é regulamentada pela Portaria PGFN n° 9.924/2020, prevista na Lei n° 13.988/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa da União.