PGFN – Aumento no limite para concessão de parcelamento de débitos inscritos em DAU sem apresentação de garantia
Publicado em 06/04/2022 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicada, no DOU de hoje, dia 06.04.2022, a Portaria ME nº 2.923, de 05 de abril de 2022, que altera a Portaria nº 520/2009, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
A partir de agora, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito. O limite anterior era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria ME nº 2.923, de 05.04.2022 - DOU de 06.04.2022.