PGFN – Alteração referente integridade e autenticidade de documentos e processos administrativos enviados em meio digital pelos Órgãos de Origem para inscrição de créditos públicos em Dívida Ativa
Publicado em 29/04/2022 13:37Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.04.2022, a Portaria PGFN nº 3.475, de 26 de abril de 2022, que altera a Portaria PGFN nº 6.155/2021, que dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União e a Portaria PGFN nº 893/2017, que dispõe sobre procedimentos para atestar a integridade e autenticidade de documentos e processos administrativos enviados em meio digital pelos Órgãos de Origem para inscrição de créditos públicos em Dívida Ativa.
No âmbito da adaptação ao sistema Inscreve Fácil ou integração aos sistemas da PGFN, para os órgãos públicos, O Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA) poderá excepcionalizar, justificadamente, o uso do sistema Inscreve Fácil.
As informações acerca da efetivação da inscrição do débito em dívida ativa, bem como eventual alteração ou extinção desta, serão disponibilizadas aos órgãos de origem através do sistema Inscreve Fácil.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN nº 3.475, de 26.04.2022 - DOU de 29.04.2022.