PGFN – Alteração de normas sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União
Publicado em 18/12/2020 15:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:14Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.12.2020, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 25.165, de 17 de dezembro de 2020, a qual altera as Portarias PGFN nº 9.917/2020, nº 21.561 e nº 21.562/2020, as quais regulamentam a transação na cobrança da dívida ativa da União.
Dentre outros pontos, foi incluído o inciso V, no art. 32, da Portaria PGFN nº 9.917/2020, o qual prevê que a transação individual proposta pela PGFN é aplicável aos devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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