PGFN – Alteração da norma que regulamenta o programa Comprei
Publicado em 31/07/2023 11:49Foi publicada no DOU de hoje, 31.07.2023, a Portaria PGFN/MF nº 824/2023, que alterou a Portaria PGFN nº 3.050/2022, que regulamenta o programa Comprei, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.
Dentre as alterações, destacamos:
1. O Procurador da Fazenda Nacional que identificar, no exercício de suas atribuições, a existência de bem com aptidão para inserção em processo de alienação, deverá:
- solicitar a alienação por iniciativa particular do bem no Comprei, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, mediante petição endereçada ao juízo competente, cujo padrão será definido pela Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos; ou
- propor a celebração de Negócio Jurídico Processual, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV, da Portaria PGFN nº 742/2018, ou de Transação, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 13.988/2020, com cláusula específica de inclusão do bem no modelo de negócio Comprei;
2. Mediante a celebração de prévio acordo de cooperação técnica, outros órgãos ou entes públicos poderão estabelecer rotinas e processos de trabalho que contemplem a utilização do programa Comprei;
3. O parcelamento da oferta de aquisição será realizado pelo valor do bem alienado judicialmente, com pagamento de entrada à vista de 25% do valor total, e o remanescente:
- em até 47 prestações, se o bem alienado for veículo, conforme o art. 1.466 do Código Civil; e
- em até 59 prestações, para os demais bens e direitos.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria PGFN nº 824, de 28.07.2023 - DOU de 31.07.2023