PGFN – Adesão da transação extraordinária acessível a todos os contribuintes até 25 de março
Publicado em 24/03/2020 13:02Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no site da Receita Federal do Brasil, com a edição da Portaria PGFN n° 7.820/2020, que possibilita a transação de dívidas junto à PGFN para todos os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, em condições diferenciadas daquelas previstas na Portaria nº 11.956/2019.
A modalidade está disponível para adesão, por meio do portal REGULARIZE, até amanhã, dia 25 de março de 2020.
Benefícios
A modalidade permite que a entrada, correspondente a apenas 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias.
Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, não optantes pelo Simples Nacional, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
Vale ressaltar que a transação não abrange débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e multas criminais.
Adesão à Transação Extraordinária
Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.
Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas. A desistência de parcelamento está disponível no portal REGULARIZE, acesse as orientações ou o vídeo com o passo a passo e saiba como proceder.
Essa ação da PGFN atende à Portaria do Ministério da Economia nº 103/2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O intuito dessas medidas é viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira, tendo em vista os efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.