PGF – Regulamento para celebração de negócio jurídico processual no caso de créditos inscritos em Dívida Ativa

Publicado em 15/03/2022 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.03.2022, a Portaria PGF/AGU nº 14, de 11 de março de 2022, que disciplina a celebração de negócio jurídico processual - NJP em processos judiciais relativos a créditos inscritos em Dívida Ativa, em que as autarquias e fundações públicas federais representadas pela Procuradoria-Geral Federal sejam parte, e dá outras providências.

 

Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos processuais - NJP em processos judiciais relativos a créditos inscritos em Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, observados os requisitos para os atos processuais presentes no Código de Processo Civil, desde que atendidos os interesses do ente público representado.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGF/AGU nº 14, de 11.03.2022 - DOU de 15.03.2022.