PGF - Alteração para inscrição nos casos que tenham por objeto ressarcimento ao erário decorrente de ato ilícito

Publicado em 14/03/2022 10:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 14.03.2022, a Portaria Normativa nº 13, de 10 de março de 2022 que altera a Portaria PGF n. 916/2011, alterada pela Portaria PGF nº 276/2019, que disciplina a Portaria AGU nº 377/2011, alterada pela Portaria AGU nº 349/2018, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.

 

A Portaria PGF/AGU n. 916/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

A autorização para não efetuar a inscrição em Dívida Ativa, a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 5.000,00 não se aplica aos créditos que tenham por objeto ressarcimento ao erário decorrente de ato ilícito.

 

Agora, poderão ser inscritos em dívida ativa créditos abaixo do limite de R$ 5.000,00 para que sejam submetidos a protesto ou outras medidas de cobrança extrajudicial.

 

Fica dispensada a remessa, pela entidade credora, dos processos de constituição dos créditos abaixo do limite previstos no à Procuradoria-Geral Federal (PGF), enquanto esta não implementar o condicionamento ao ajuizamento de execuções fiscais à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis, desde que úteis à satisfação integral ou parcial dos débitos a serem executados.

 

Clique aqui e confira na íntegra Portaria Normativa nº 13, de 10.03.2022 – DOU 14.03.2022.