Pert-Saúde – Reabertura do prazo para adesão

Publicado em 18/08/2023 09:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foi publicada no DOU de hoje, 18.08.2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.159, de 17 de agosto de 2023, que dispõe sobre a reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert- Saúde) de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375/2022.

 

Segundo a Instrução Normativa, o prazo para adesão ao Pert-Saúde fica reaberto pelo prazo de 90 dias, a contar de hoje, 18.08.2023, data de publicação da referida Instrução Normativa, em cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 14.592/2023.

 

A reabertura de prazo se aplica às entidades que atuam na área de saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187/2021.

 

Assim, a adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 14 de novembro de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no Portal e-CAC.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Instrução Normativa RFB nº 2.159, de 17.08.2023 - DOU de 18.08.2023