Perse – Soluções de Consultas

Publicado em 22/10/2026 10:44 | Atualizado em 22/10/2026 10:50
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 22.10.2026, as Soluções de Consultas Disit n° 3.057, de 21 de outubro de 2026, n° 3.058, de 21 de outubro de 2026 e a  n° 3.059, de 21 de outubro de 2026, que dispõem que, dentro do período total previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, de março de 2022 a fevereiro de 2027, e atendidos os demais requisitos legais, podem usufruir do Perse -  benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, as pessoas jurídicas que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas descritas nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021, nos Anexos I e II da Portaria ME nº 11.266/2022, e no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com as redações dadas pelas Leis nº 14.592/2023, e nº 14.859/2024, observados os seguintes parâmetros:

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