Perse – Soluções de Consulta
Publicado em 28/04/2023 10:10Foram publicadas no DOU de hoje, 28.04.2023, as seguintes Soluções de Consulta sobre o Perse:
- A Solução de Consulta Disit SRRF06 nº 6.016, de 13 de abril de 2023, dispõe que o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 , aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.
Ainda, a prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser feita em obrigações acessórias, no âmbito do Sped, em campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições.
- A Solução de Consulta Disit SRRF06 nº 6.017, de 13 de abril de 2023, dispõe que o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é aplicável às receitas e resultados relativos ao período de março de 2022 a fevereiro de 2027 que, nos termos da legislação de regência, decorrem do exercício de atividades integrantes do setor de eventos.
- As Soluções de Consulta Disit SRRF06 nº 6.018 e 6.020, ambas de 13 de abril de 2023, dispõem que a aplicação do benefício fiscal do Perse não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021.
O referido benefício não se aplica a períodos em que o possível beneficiário estiver sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.
- A Solução de Consulta Disit SRRF06 nº 6.019, de 13 de abril de 2023, dispõe que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.