Perse – Solução de Consulta

Publicado em 25/02/2025 08:38 | Atualizado em 25/02/2025 08:39
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Foi publicada no DOU de hoje, 25.02.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 17, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe que o Perse não se aplica às receitas e aos resultados auferidos em decorrência do exercício de atividade econômica constante dos Anexos II das Portarias ME nº 7.163/2021, e nº 11.266/2022, e do § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, não possuía inscrição no CNPJ e, consequentemente, não estava exercendo a referida atividade elencada no código da CNAE, ainda que tal atividade fosse exercida, em período que contemple a mencionada data, por outra pessoa jurídica que atendesse a tais requisitos e que pertence ao mesmo grupo econômico, uma vez que os critérios subjetivos de identificação das pessoas jurídicas elegíveis para a fruição desse benefício fiscal referem-se especificamente ao seu beneficiário, e não a terceiros. 

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