PERSE – Solução de Consulta

Publicado em 10/09/2024 10:36 | Atualizado em 10/09/2024 10:37
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Foi republicada, no DOU de hoje, dia 10.09.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 255, de 06 de setembro de 2024, que esclareceu que dentro do período total previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, de março de 2022 a fevereiro de 2027, e atendidos os demais requisitos legais, podem usufruir do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, as pessoas jurídicas que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas descritas nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/202, nos Anexos I e II da Portaria ME nº 11.266/2022, e no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com as redações dadas pelas leis nº 14.592/2023, e nº 14.859/2024, observados os seguintes parâmetros:

 

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