Perse - PIS/Pasep, IRPJ, CSLL e Cofins redução a alíquota zero
Publicado em 05/07/2022 10:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicada no DOU de hoje, 05.07.2022, a Lei nº 14.390, de 04 de julho de 2022, que altera a Lei nº 14.046/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Destacamos que, o tratamento tributário da redução das alíquotas a 0% (zero por cento), do PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do setor de eventos, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, não importa por si só a obrigatoriedade de tributação com base no lucro real, das pessoas jurídicas autorizadas pela legislação tributária, a usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, durante o período de 60 (sessenta) meses.
O ato entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.390, de 04.07.2022 - DOU de 05.07.2022