Perse – Medida Provisória

Publicado em 21/12/2022 09:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no DOU de hoje, 21.12.2022, a Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

 

Dentre outras disposições, destacamos:

 

- Para fins de fruição do benefício fiscal do Perse, a alíquota de 0% (zero por cento) será aplicada sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos relacionadas em ato do Ministério da Economia;

 

- As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência do PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. Essa disposição não se aplica aos créditos vinculados às receitas decorrentes das atividades do referido setor de eventos;

 

- Fica dispensada a retenção do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas; e

 

- A partir de 01.01.2023, ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. Essa redução de alíquotas aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem até 31.12.2026.

 

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação no DOU, e produz efeitos:

 

- a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 2º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021; e

 

- a partir da data da publicação, quanto aos demais dispositivos.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.147, de 20.12.2022 - DOU de 21.12.2022