Perse, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta

Publicado em 28/03/2023 09:28
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Foram publicadas no DOU de hoje, 28.03.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

- Perse – Alíquota zero – A Solução de Consulta Cosit nº 67, de 22 de março de 2023, dispõe que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

 

O referido benefício não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.

 

A aplicação do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência do referido artigo (18 de março de 2022).

 

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.

 

- IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Desapropriação por utilidade pública – A Solução de Consulta SRRF04 nº 4.007, de 22 de março de 2023, dispõe que, em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie (Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.116.460-SP), formada nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil, segue-se que o IRPJ não incide sobre a indenização decorrente, no caso, de desapropriação por interesse social e, ainda, conclui-se que tal entendimento estende-se à CSLL, visto que a esta se aplicam as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ.

 

Cuidando-se de pessoa jurídica que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda.