Perse e Pronampe – Regulamentação sobre o Fundo Garantidor de Operações
Publicado em 02/07/2021 11:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicado no DOU de hoje, dia 02.07.2021, o Decreto nº 10.739, de 1º de julho de 2021 que regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161/2021, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, de que trata a Lei nº 14.148/2021.
As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadram nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999/2020, serão contempladas com vinte por cento das disponibilidades do FGO.
Esse percentual corresponderá ao montante integralizado das cotas no FGO com a finalidade exclusiva de garantir as operações contratadas no âmbito do Pronampe na data de cada integralização.
Ademais, o percentual será aplicado até 31 de agosto de 2021.
A partir de 1º09.2021 as disponibilidades do FGO serão de livre contratação, sem distinção entre setores.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 10.739/2021 – DOU 02.07.2021.