Perse – Definição de códigos CNAE para as alíquotas reduzidas a zero

Publicado em 02/01/2023 13:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.01.2023, a Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que trata da redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins pelo prazo de sessenta meses, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.

 

Além disso, a referida Norma estabelece que as pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas relacionadas nas tabelas a seguir poderão usufruir do benefício de alíquota zero instituído pelo art. 4º da Lei nº 14.148/2021.

 

A fruição do benefício pelas pessoas jurídicas que exerciam as atividades econômicas relacionadas na tabela II fica condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771/2008.

 

Tabela I

 

Cnae subclasse

Descrição

5510-8/01

Hotéis

5510-8/02

Apart hotéis

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

5590-6/02

Campings

5590-6/03

Pensões (alojamento)

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

5911-1/02

Produtora de filmes para publicidade

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

7319-0/01

Criação estandes para feiras e exposições

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivo

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8230-0/02

Casas de festas e eventos

9001-9/01

Produção teatral

9001-9/02

Produção musical

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

 

Tabela II

 

Cnae subclasse

Descrição

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - passageiros

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - passageiros

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

5611-2/01

Restaurantes e similares

7911-2/00

Agências de viagem

7912-1/00

Operadores turísticos

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria ME nº 11.266, de 29.12.2022 – DOU de 02.01.2023.