Perse – Definição de códigos CNAE para as alíquotas reduzidas a zero
Publicado em 02/01/2023 13:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.01.2023, a Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que trata da redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins pelo prazo de sessenta meses, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.
Além disso, a referida Norma estabelece que as pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas relacionadas nas tabelas a seguir poderão usufruir do benefício de alíquota zero instituído pelo art. 4º da Lei nº 14.148/2021.
A fruição do benefício pelas pessoas jurídicas que exerciam as atividades econômicas relacionadas na tabela II fica condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771/2008.
Tabela I
Cnae subclasse |
Descrição |
5510-8/01 |
Hotéis |
5510-8/02 |
Apart hotéis |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
5590-6/02 |
Campings |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
5911-1/02 |
Produtora de filmes para publicidade |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
7319-0/01 |
Criação estandes para feiras e exposições |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivo |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
9001-9/01 |
Produção teatral |
9001-9/02 |
Produção musical |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
Tabela II
Cnae subclasse |
Descrição |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros |
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - passageiros |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
7911-2/00 |
Agências de viagem |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria ME nº 11.266, de 29.12.2022 – DOU de 02.01.2023.