Perse – Data limite para adesão é amanhã
Publicado em 29/06/2022 10:02A adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), feito por empresas do setor de eventos, poderá ser feita até amanhã, com o intuito de pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento pela aderida.
A princípio, o prazo para adesão ao programa encerrava-se dia 29 de abril de 2022, entretanto, foi prorrogado até amanhã, 30.06.2022, pela Portaria PGFN nº 3.714/2022, que alterou as Portarias PGFN nºs. 11.496/2021, e 214/2022.
Segundo a Portaria, os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que tenham desistido do acordo anterior até 31.05.2022.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, até amanhã, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
O prazo para adesão às modalidades de transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da DAU, na transação extraordinária na cobrança, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU e na perspectiva do recebimento de créditos inscritos, na transação excepcional de débitos do Simples Nacional, na transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, e na transação relativa ao Perse, será até amanhã, quinta-feira.