Períodos em gozo de benefício por incapacidade serão computados para carência
Publicado em 13/06/2024 11:26 | Atualizado em 13/06/2024 11:29Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12.06.2024 a Instrução Normativa PRES/INSS nº 167, de 10 de junho de 2024, a qual estabeleceu que, por força da decisão judicial, transitada em julgado, proferida em Ação Civil Pública, de abrangência nacional, para os benefícios requeridos a partir de 20 de dezembro de 2019, é devido o cômputo, para fins de carência, dos períodos em gozo de benefício por incapacidade:
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