Período de ausência no emprego em razão de medidas para enfrentamento ao coronavírus será considerado falta justificada

Publicado em 07/02/2020 10:12 | Atualizado em 23/10/2023 12:26
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.02.2020, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

A referida Lei estabelece que será considerada falta justificada ao serviço público, ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente, entre outras, das seguintes medidas:

 

- isolamento;

- quarentena;

- determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos.

 

As citadas medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

 

Por fim, a referida Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei n° 13.979/2020.