PERGUNTE AO NEWTON – O prazo da DIRPF 2022 foi prorrogado. E agora?

Publicado em 05/04/2022 16:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Newton Gomes e Daniele Gomes

05.04.2022

A Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022 prorrogou,  para o dia 31 de maio, o prazo de entrega das  Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas de 2022, em razão da pandemia.

Diante desse novo prazo, os contribuintes ganham mais um mês para a elaboração desse importante documento.

Segundo o URGENTE remetido pela CPA a todos os seus assinantes, estas são as demais consequências da edição da IN 2077:

Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2022:

- o prazo para apresentação da DAA referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021;

- o prazo para entrega da Declaração final de espólio;

- o prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva; e

- o prazo para a opção pelo débito automático fica estendido, sendo possível a opção para as declarações entregues até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª quota.

Lembramos que, com a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, fica também prorrogado o prazo para entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), o qual tem seu prazo de entrega vinculado até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Portanto, o prazo de entrega do LCDPR passa a ser 31 de maio de 2022.

No PERGUNTE AO NEWTON desta 4ª feira (06), ao vivo pelo Canal CPA, a partir das 10h30, este assunto também será analisado.

Se tiver dúvidas, mande a sua pergunta e concorra ao 4º brinde.

ASSISTA. PARTICIPE. CONCORRA!