Perguntas e Respostas CPA - Uma empresa que não tem empregados pode contratar aprendizes?

Publicado em 28/10/2020 16:13
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De acordo com o art. 429, da CLT, em regra geral, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e a matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema “S”), número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O § 1º, do art. 2º, da IN SIT 146/2018, dispõe que ficam obrigados a contratar aprendizes, os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandem formação profissional, nos termos do art. 10, do Decreto 5.598/2005.

 

Além disso, o art. 3º, da citada IN, dispõe que somente estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

 

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional; e

II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

 

Ainda, os estabelecimentos que, embora dispensados da obrigação de contratar aprendizes, decidam pela contratação, devem observar todas as normas do instituto, inclusive o percentual máximo previsto no art. 429, da CLT (15%), não estando obrigados, no entanto, ao cumprimento do percentual mínimo (§ 2º, do art. 3º, da IN SIT 146).

 

No entanto, apesar da norma dispor que o estabelecimento dispensado da obrigação de contratar aprendizes pode optar pela contratação, como este deve observar todas as normas sobre o tema, inclusive na aplicação dos 15% com base nos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, com funções que exijam formação profissional, esta regra não poderá ser aplicada para as empresas sem empregados, não podendo, desta forma, contratar aprendizes.

 

Portanto, a empresa que não possui empregados não poderá contratar aprendizes, haja vista que, quando desta contratação, deverá observar todo o regramento legal para a contratação de aprendizes, inclusive o limite máximo equivalente a 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento da empresa. Sendo assim, inexistindo empregados na empresa, a contratação de empregado aprendiz não será possível, pois estaria ultrapassando o limite máximo de contratação de aprendizes.