Perguntas e Respostas CPA - Terá estabilidade no emprego o empregado que está em vias de se aposentar?
Publicado em 12/09/2019 10:27 | Atualizado em 23/10/2023 12:06Primeiramente, inexiste na legislação trabalhista e previdenciária a previsão de garantia provisória no emprego ou, ainda, de indenização, para o empregado que está em vias de se aposentar.
Entretanto, é comum que os documentos coletivos estabeleçam a previsão da estabilidade provisória no emprego, ou indenização, para o empregado que está em vias de se aposentar. Esse período é denominado comumente de garantia no emprego pré-aposentadoria.
Desse modo, tendo em vista que se trata de um benefício previsto somente na convenção ou acordo coletivo da categoria, a empresa deverá seguir todas as regras e parâmetros, quanto ao prazo e documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador, determinados pelo documento coletivo da categoria, para assegurar essa garantia provisória ao trabalhador, se houver, evitando assim qualquer discussão na Justiça do Trabalho.
Portanto, pela legislação, o empregado não tem estabilidade de emprego em virtude de estar prestes a se aposentar, entretanto, a empresa deverá verificar o documento coletivo de trabalho da categoria em questão, para verificar se há qualquer disposição neste sentido, a qual, se houver, deverá ser observada.