Perguntas e Respostas CPA - Se o último dia do prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias recair em um dia não útil, a empresa deve antecipar ou postergar o pagamento ao empregado?

Publicado em 16/02/2021 15:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
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Nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, independente do tipo de rescisão efetuada.

 

Ainda, caso o último dia do prazo de 10 dias para pagamento não for útil, orientamos que o pagamento seja antecipado e não postergado, tendo em vista que a norma traz a previsão de que o pagamento deverá ser realizado em até 10 dias.

 

Portanto, quando o último dia do prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias ao empregado não for útil, a empresa deverá antecipar o pagamento, e não postergar para o próximo dia útil, pois a norma estabelece que o pagamento deverá ser realizado em até 10 dias.