Perguntas e Respostas CPA - Quantos empregados deve ter a empresa para que seja obrigatória a marcação de ponto pelos seus empregados?

Publicado em 27/02/2020 10:37
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De acordo com o art. 74, da CLT, com redação dada pela Lei n° 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), temos a seguinte previsão:

 

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

 

§ 1º (Revogado).

 

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

 

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

 

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

 

Desse modo, a partir da entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica, que alterou o art. 74, da CLT, somente será obrigatório o controle de jornada para estabelecimentos com mais de 20 empregados, e, neste caso, a marcação poderá ser feita em registro manual, mecânico ou eletrônico, ou, ainda, poderá utilizar a marcação de ponto por exceção, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 

Portanto, somente os estabelecimentos com mais de 20 empregados estão obrigados à marcação da jornada de trabalho dos empregados, sendo que, os estabelecimentos com até 20 empregados estão desobrigados da marcação de jornada.

 

Por fim, ressaltamos que a apuração do número de empregados que serão necessários para que a marcação de ponto seja obrigatória deve ser verificada por estabelecimento e não pelo total de empregados da empresa. Assim, mesmo que uma empresa tenha ao todo 30 empregados, se estes estiverem divididos em dois estabelecimentos, sendo 15 empregados em cada estabelecimento, não haverá a obrigatoriedade de marcação de ponto em nenhum dos dois estabelecimentos.