Perguntas e Respostas CPA - Quando ocorre o fato gerador da contribuição previdenciária quando há a contratação de um trabalhador autônomo pela empresa?

Publicado em 14/10/2020 09:55 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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Nos termos do art. 52, da IN RFB nº 971/2009, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos em relação à empresa, no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviços.

 

Nesse sentido, o §1º, do art. 52, acima citado, dispõe que considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços.

 

Portanto, a legislação previdenciária dispõe que, em se tratando da contratação de trabalhador autônomo, o qual é considerado perante a Previdência Social como segurado contribuinte individual, ocorrerá o fato gerador da contribuição previdenciária no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro.